EXAME TOXICOLÓGICO
O exame toxicológico é um jeito rápido e eficiente de identificar a presença de qualquer substância química do organismo humano em um prazo de até 180 dias após o último uso. Não é necessário agendamento.
No EXAME, motoristas profissionais contam com todas as facilidades para realizar seu exame toxicológico e cumprir a exigência do Conselho Nacional de Trânsito na renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Afinal, quem procura confiança e segurança no trabalho sabe que pode contar sempre com a credibilidade de nossos resultados. Saiba mais sobre o exame:
MUDANÇAS DA NOVA REGRA DE TRÂNSITO
A nova lei de trânsito entra em vigor em todo o território nacional a partir do mês de abril de 2021. Todos os motoristas das categorias C, D e E devem se atentar aos prazos para realizar o exame toxicológico e para renovar a carteira de motorista.
A nova determinação inclui uma análise periódica, não apenas quando for renovar ou obter a CNH, como era anteriormente.
Agora os condutores com menos de 70 anos deverão realizar o exame a cada 2 anos e 6 meses a partir da data da obtenção ou renovação da CNH. Para os condutores com 70 anos ou mais, a determinação é para que realizem o exame a cada 1 ano e 6 meses.
Além disso, os condutores deverão se atentar ao prazo para renovar a carteira de motorista, que depende da faixa etária de cada um.
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Condutores com menos de 50 anos: a CNH possui validade de 10 anos;
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Condutores entre 50 e 70 anos: CNH válida por 5 anos;
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Condutores acima de 70 anos: validade de 3 anos.
Caso o motorista não realize o exame no prazo correto, poderá ter seu documento suspenso e será impedido de realizar qualquer atividade profissional.
EXAME TOXICOLÓGICO PARA RENOVAÇÃO DA CNH
O Conselho Nacional de Trânsito exige a obrigatoriedade em todo o território nacional da realização do exame toxicológico para quem trabalha como motorista CLT nas categorias C, D e E.
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Categoria C: permite conduzir veículos que pesem mais de 3.500 kg brutos, ou seja, transporte de cargas.
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Categoria D: habilitação para conduzir veículos que transportam mais de oito pessoas, como ônibus e micro-ônibus.
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Categoria E: permite a condução de todos os veículos incluídos nos tipos de CNH B, C e D.
O exame deve ser feito periodicamente como check-up de possíveis contatos com substâncias químicas ilegais e para assegurar a regularidade na documentação dos funcionários.
EXAME TOXICOLÓGICO OBRIGATÓRIO
O exame é obrigatório para:
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Admissão e demissão em determinadas empresas;
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Solicitação feita por escolas;
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Concursos públicos;
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Tirar habilitação nas categorias C, D e E.
Além dessas determinações, outras situações podem exigir a realização do toxicológico.
QUANDO O EXAME TOXICOLÓGICO DEVE SER FEITO?
O exame toxicológico pode ser feito por qualquer pessoa em diversas situações, como acompanhamento para tratamento de dependência de drogas, para mostrar sinais de abuso de substâncias e quando são obrigatórios em determinadas situações.
COMO É FEITO O EXAME TOXICOLÓGICO
A coleta é rápida e indolor, não necessitando de nenhum preparo prévio para ser feita. É um exame de ampla janela de detecção, ou seja, é capaz de identificar o uso de substância até 180 dias após o último uso. Para isso, é coletada uma amostra do cabelo do paciente e levado para análise laboratorial.
É necessário levar documento com foto (CNH ou RG) no dia do exame.
Não é necessário pedido médico.
QUAIS DROGAS SÃO TESTADAS NO EXAME?
As substâncias testadas para finalidade de emissão ou renovação da CNH e pelo Ministério do Trabalho são:
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Ecstasy (MDMA);
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Maconha;
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Metanfetaminas;
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Heroína;
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Morfina.
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Anfetamina;
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Cocaína e derivados;
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Codeína;