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EXAME TOXICOLÓGICO

O exame toxicológico é um jeito rápido e eficiente de identificar a presença de qualquer substância química do organismo humano em um prazo de até 180 dias após o último uso. Não é necessário agendamento.

No EXAME, motoristas profissionais contam com todas as facilidades para realizar seu exame toxicológico e cumprir a exigência do Conselho Nacional de Trânsito na renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). 
Afinal, quem procura confiança e segurança no trabalho sabe que pode contar sempre com a credibilidade de nossos resultados. Saiba mais sobre o exame:

MUDANÇAS DA NOVA REGRA DE TRÂNSITO

A nova lei de trânsito entra em vigor em todo o território nacional a partir do mês de abril de 2021. Todos os motoristas das categorias C, D e E devem se atentar aos prazos para realizar o exame toxicológico e para renovar a carteira de motorista.
A nova determinação inclui uma análise periódica, não apenas quando for renovar ou obter a CNH, como era anteriormente.

Agora os condutores com menos de 70 anos deverão realizar o exame a cada 2 anos e 6 meses a partir da data da obtenção ou renovação da CNH. Para os condutores com 70 anos ou mais, a determinação é para que realizem o exame a cada 1 ano e 6 meses.

Além disso, os condutores deverão se atentar ao prazo para renovar a carteira de motorista, que depende da faixa etária de cada um. 

  • Condutores com menos de 50 anos: a CNH possui validade de 10 anos;

  • Condutores entre 50 e 70 anos: CNH válida por 5 anos;

  • Condutores acima de 70 anos: validade de 3 anos.

Caso o motorista não realize o exame no prazo correto, poderá ter seu documento suspenso e será impedido de realizar qualquer atividade profissional.

EXAME TOXICOLÓGICO PARA RENOVAÇÃO DA CNH

O Conselho Nacional de Trânsito exige a obrigatoriedade em todo o território nacional da realização do exame toxicológico para quem trabalha como motorista CLT nas categorias C, D e E.

  • Categoria C: permite conduzir veículos que pesem mais de 3.500 kg brutos, ou seja, transporte de cargas.

  • Categoria D: habilitação para conduzir veículos que transportam mais de oito pessoas, como ônibus e micro-ônibus.

  • Categoria E: permite a condução de todos os veículos incluídos nos tipos de CNH B, C e D.

O exame deve ser feito periodicamente como check-up de possíveis contatos com substâncias químicas ilegais e para assegurar a regularidade na documentação dos funcionários.

 EXAME TOXICOLÓGICO OBRIGATÓRIO

O exame é obrigatório para:

  • Admissão e demissão em determinadas empresas;

  • Solicitação feita por escolas;

  • Concursos públicos;

  • Tirar habilitação nas categorias C, D e E.

Além dessas determinações, outras situações podem exigir a realização do toxicológico.

QUANDO O EXAME TOXICOLÓGICO DEVE SER FEITO?

O exame toxicológico pode ser feito por qualquer pessoa em diversas situações, como acompanhamento para tratamento de dependência de drogas, para mostrar sinais de abuso de substâncias e quando são obrigatórios em determinadas situações.

COMO É FEITO O EXAME TOXICOLÓGICO

A coleta é rápida e indolor, não necessitando de nenhum preparo prévio para ser feita. É um exame de ampla janela de detecção, ou seja, é capaz de identificar o uso de substância até 180 dias após o último uso. Para isso, é coletada uma amostra do cabelo do paciente e levado para análise laboratorial.

É necessário levar documento com foto (CNH ou RG) no dia do exame.
Não é necessário pedido médico.

QUAIS DROGAS SÃO TESTADAS NO EXAME?

As substâncias testadas para finalidade de emissão ou renovação da CNH e pelo Ministério do Trabalho são:

  • Ecstasy (MDMA);

  • Maconha;

  • Metanfetaminas;

  • Heroína;

  • Morfina.

  • Anfetamina;

  • Cocaína e derivados;

  • Codeína;

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